Manoela Alcântara

Para o ministro, a corporação possui profissionais qualificados para assumir os cargos de direção

Pablo Giovanni
11/09/2026 19:55, atualizado 11/09/2026 20:08
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.
Em despacho assinado na noite desta sexta-feira (11/9), Mendonça afirmou que a corporação possui profissionais qualificados para substituir os dois sem comprometer seu funcionamento.
A manifestação foi apresentada ao presidente do STF, Edson Fachin, em resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter suspensa a decisão que afastou os delegados.
Mendonça salientou que o entendimento da AGU de que a saída dos dois delegados iria desorganizar a cadeia de comando da corporação não prospera.
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“Com a devida vênia à AGU, a Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras após aprovação em rigoroso concurso público, possuindo, portanto, amplo e valoroso quadro de profissionais técnicos e qualificados para assunção dos cargos diretivos de mais elevado relevo”, escreveu o ministro.
O ministro também negou ter interferido nas competências do presidente Lula. Segundo Mendonça, a medida não impede o chefe do Executivo de nomear outras pessoas para os cargos nem de exonerar os atuais ocupantes.
“Sobre o tema, faço remissão aos precedentes já mencionados na decisão impugnada, os quais atestam a existência de jurisprudência pacífica e consolidada deste Supremo Tribunal, quanto à possibilidade de determinação, por decisão judicial, de afastamento cautelar de servidores públicos, sem que a imposição de referida medida enseje qualquer violação à separação dos poderes ou caracterize avanço indevido sobre as competências privativas do Presidente da República”, ponderou Mendonça.
O magistrado citou alguns precedentes, como a decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da PF.
AGU defende Andrei
Em manifestação entregue ao STF nesta sexta-feira (11/9), a AGU afirmou que o afastamento judicial de Andrei e do diretor de Inteligência da PF, delegado Leandro Almada, interfere diretamente nas competências atribuídas pela Constituição ao presidente da República.
Segundo o órgão, cabe ao chefe do Executivo exercer a direção superior da administração federal e escolher os ocupantes dos cargos públicos. Para a AGU, a definição sobre a permanência dos titulares dos dois postos da PF está incluída nessas atribuições.
“Nesse contexto, a imposição judicial de afastamento cautelar dos titulares de funções de direção da Polícia Federal, sem justa causa, como a prévia instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos que o fundamentariam, interfere diretamente no exercício da competência constitucional do Presidente da República sobre a direção da Administração Federal, razão pela qual medida dessa natureza pressupõe circunstâncias excepcionais que justifiquem a restrição dessa prerrogativa”, ponderou a AGU, em peça assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.


