Descrição

Obter a regularização de imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU e utilizado por particulares (Foro, Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia - CUEM, Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, Cessão, Autorização de Uso etc.). Este serviço não se aplica a entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.

Órgão responsável

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

Nomes populares

CUEM, CDRU

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa Física, empresas, entidades com fins lucrativos e pessoa jurídica integrante de comunidade tradicional

Requisitos: Que tenha capacidade para fins de processo administrativo e qualidade de interessado, nos termos dos artigos 9º e 10, da [Lei nº 9.784, de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm), bem como outros requisitos a depender do instrumento de destinação ou regularização.

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher o requerimento

Acesse o [Portal SPU](https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/requerimento/19 "Portal SPU"), preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1

Pessoa Física

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 2

Empresas, entidades com fins lucrativos, pessoa jurídica integrante de comunidade tradicional

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 2 — Documentos

Ato Constitutivo, estatuto social ou contrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas

Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc)

Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc)

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Portal SPU](https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/requerimento/19 "Portal SPU")

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: presencial

O atendimento presencial é realizado nas [Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal](https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/regionais "Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal").

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no [Portal da SPU](http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/), inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Portal SPU](http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/ "Portal SPU")

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 150

Unidade: dias-corridos

Máximo: 150

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Dúvidas: iniciar serviço [Enviar Fale Conosco à SPU](http://www.gov.br/pt-br/servicos/mgi-fale-conosco-spu "Enviar Fale Conosco à SPU") ou ligue para 0800 978 9005, das 8 às 18h.

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

Brasília/DF

CEP 70.046-900

Link do serviço digital

https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/requerimento/19

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 150

Unidade: dias-corridos

Máximo: 150

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber um atendimento conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm)

[Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del2398.htm)

[Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9636.htm)

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 150

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Áreas de interesse

Patrimônio da União

Palavras-chave

Uso de imóvel público

ocupação

terra pública

aforamento

concessão fundiária

requerimento de regularização

CDRU

CUEM

moradia ribeirinho

Regularizar Utilização de Imóvel da União

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-utilizacao-de-imovel-da-uniao-para-fins-privados

Fonte e licença

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Regularizar Utilização de Imóvel da União.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.