Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam solicitar a adesão até esta quinta-feira (15). O regime tributário simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

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O calendário foi antecipado por causa da reforma tributária. Antes, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano. Para o próximo ano, o período de solicitação começou em 1º de setembro de 2026 e teve o prazo final prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A mudança também estabeleceu novos prazos para a escolha da forma de recolhimento dos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda para as empresas em 2027?

- A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular;

- Para fazer essa escolha com efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026. A decisão valerá de janeiro a junho do próximo ano;

- Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre. A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre;

- A definição do regime pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a avaliação deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos dos tributos no fluxo financeiro.
Confira os principais prazos
O novo calendário estabelece datas diferentes para a adesão, a regularização de pendências e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.
- 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional;
- 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.
A antecipação também criou regras específicas para desistência. Empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos em 2027.
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A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular – Imagem: RHJPhtotos/Shutterstock
Empresas que já estão no Simples precisam fazer uma nova adesão?
Em regra, não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar pendências ou possíveis exclusões em 2027. Quem quiser continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime também não precisará fazer uma nova opção.
Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
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E para quem é MEI?
O calendário antecipado não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema aplicável à categoria, continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, o prazo de outubro para adesão ao Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.
Emissão de notas fiscais também terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança busca dar mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
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A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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