Manoela Alcântara

Diretor PF Andrei Augusto Passos Rodrigues durante cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - metrópoles
Diretor PF Andrei Augusto Passos Rodrigues durante cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - metrópoles · Imagem: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Em manifestação ao STF, a PGR defendeu anulação definitiva do afastamento de dois diretores da Polícia Federal a mando de Mendonça

PGR é contra afastamento de Andrei determinado por André Mendonça
PGR é contra afastamento de Andrei determinado por André Mendonça · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

13/10/2026 20:07

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é contra decisão o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou de forma cautelar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. A manifestação da PGR é pela anulação definitiva da decisão;

Em parecer assinado pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, o órgão opinou pela procedência definitiva da Suspensão de Liminar (SL 1946) movida pela União contra decisão de Mendonça.

A PGR ressalta que o Partido Novo não é parte legítima para esse tipo de ação e ainda considerou que não houve qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais. “Para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, disse a PGR.

Para Gonet, não há ato concreto de Andrei ou de Almada que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam.

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Afastamento

O conflito teve início após uma decisão monocrática de Mendonça, em ação do Partido Novo, com a determinação de afastar os dois dirigentes da PF. Mendonça também mandou a instauração de apurações disciplinares pela Corregedoria e a paralisação da produção de relatórios de inteligência pela corporação.

Diante da medida, a União recorreu à Presidência do STF com o argumento de que a ordem causava grave lesão à ordem pública e administrativa, além de invadir a competência privativa do presidente da República na escolha da chefia da PF.

Fachin deferiu liminar para sustar os efeitos do afastamento e concentrar a condução do processo sob a responsabilidade da Presidência e do Plenário da Corte.

Agora, ao examinar o pedido da União, a PGR argumentou que partidos políticos não têm legitimidade para requerer medidas cautelares penais ou o afastamento de autoridades públicas, função reservada constitucionalmente ao Ministério Público e às autoridades policiais.

O parecer destacou ainda que a nomeação do diretor-Geral da PF é de competência privativa do chefe do Executivo e que intervenções judiciais no comando do órgão exigem circunstâncias excepcionais.